Cooperativas Agricolas e a Agricultura Biológica

A Agricultura Biológica é um modo de produção em que é dado um particular ênfase à protecção ambiental, ao bem-estar animal e à qualidade alimentar, em que existem grandes restrições à utilização de certas tecnologias, tais como a utilização de agro-químicos, produtos fitofarmacêuticos e organismos geneticamente modificados.
Contudo, estas restrições não significam que seja um modo de produção que recua muitas décadas em termos de tecnologia, uma vez que tem também uma base científica.
Actualmente, os produtos da Agricultura Biológica têm uma significativa exposição em termos de mercado, sendo bastante valorizados por um consumidor cada vez mais preocupado com as questões da segurança alimentar. Para além disso, os produtores podem ainda candidatar-se às Medidas Agro-Ambientais (Medida 14 – Agricultura Biológica), recebendo os montantes associados em função do tipo de cultura praticada.
Um agricultor que pretenda aderir à Agricultura Biológica tem que efectuar uma notificação ao IDRHa e estabelecer um contrato com um Organismo Privado de Controlo e Certificação, para além de ter que efectuar um contrato de assistência técnica com uma Organização de Agricultores reconhecida no Modo de Produção Biológico.
As Cooperativas Agrícolas podem efectuar este reconhecimento, tendo para tal que respeitar as condições constantes das Portarias n.º 180/2002 (DR 50 I-B Série, de 28 de Fevereiro de 2002) e 422/2003 (DR 118 I-B Série de 22 de Maio de 2003).
Esta é mais uma valência que as Cooperativas Agrícolas poderão estabelecer de modo a prestar um serviço/apoio aos seus associados, por forma a diversificar a sua produção e, assim, melhorar o rendimento da exploração agrícola.

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